Até abril, se não limpar o mato a 50 metros de edifícios leva multa pesada

30 Janeiro, 2017

Ao abrigo do disposto Decreto-Lei no 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 17/2009 de 14 de Janeiro, o multas.PT informa que compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários, ou entidades que a qualquer título detenham terrenos nas condições seguintes, a execução das operações de limpeza até ao dia 15 de abril de cada ano:

AGLOMERADOS POPULACIONAIS

Segundo o decreto de lei n. 124/2006 de 28 de Junho, é obrigatório limpar os aglomerados populacionais numa faixa mínima de 100 metros de largura a partir da alvenaria exterior (definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios).

Mediante esta obrigação, os proprietários desses terrenos deverão proceder à sua limpeza de forma a reduzir o material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na horizontal e na vertical nesses terrenos.

O não cumprimento destas acções de limpeza, são passíveis de aplicação de coimas que poderão ir dos 140,00 € (cento e quarenta Euros) aos 5.000,00 € (cinco mil Euros), no caso de pessoas singulares, e de 800,00€ (oitocentos Euros) aos 60.000,00€ (sessenta mil Euros) no caso de pessoas colectivas.

CASAS ISOLADAS, ARMAZÉNS, OFICINAS, FÁBRICAS, ESTALEIROS

Segundo o decreto de lei n. 124/2006 de 28 de Junho, é obrigatório limpar as casas isoladas, armazéns, oficinas, fábricas, estaleiros, numa faixa mínima de 50 metros de largura medida apartir da alvenaria exterior da edificação.

Mediante esta obrigação, os proprietários das casa isoladas que deverão proceder à sua limpeza de forma a reduzir o material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo na horizontal e na vertical nesses terrenos.

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O não cumprimento destas acções de limpeza, são passíveis de aplicação de coimas que poderão ir dos 140,00 € (cento e quarenta Euros) aos 5.000,00 € (cinco mil Euros) no caso de pessoas singulares, e de 800,00€ (oitocentos Euros) aos 60.000,00€ (sessenta mil Euros) no caso de pessoas colectivas.

Para mais esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se á Junta de Freguesia da sua área ou ao Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal.

Como deve ser feita a limpeza do terreno?

A regra geral, é que se façam intervenções de modo a garantir a descontinuidade horizontal e vertical dos vários estratos arbóreo, arbustivo e rasteiro (limpeza de matos, silvas e vegetação diversa, desramação e redução de densidades).

Para além disso, as copas das árvores e arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros das edificações e nunca se podem projectar sobre o seu telhado. Nas faixas confinantes com edificações não podem ocorrer acumulações de combustíveis como lenhas, madeira, ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como outras substâncias altamente inflamáveis.

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Proteja a sua habitação

O que diz o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro

– Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros);

– Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros;

– Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projectam sobre a cobertura;

– Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação [por exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a actuação dos bombeiros], segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 17/2009;

– Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação;

– Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimentos isolados;

– Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimento isolado;