Sabia que conduzir carros emprestados dá direito a multa, e não é uma multa ligeira? Conheça essa lei!

9 Março, 2017

Conduzir um carro emprestado dá direito a multas elevadíssimas e até a uma possível apreensão da viatura!

Quem poderia imaginar tal coisa? Fique a conhecer esta lei ao pormenor para que caso seja mandado parar se sinta preparado!

Esta é uma lei muito rígida!

O relato é de uma cidadã espanhola, residente em Portugal há dez anos, e que foi multada pela brigada de trânsito da polícia portuguesa, pelo simples facto de conduzir o carro do pai. Este caso é apenas um entre outros tantos que se passam todos os dias nas estradas portuguesas, especialmente nos períodos de férias!
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No artigo 30 da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, relativa à admissão e importação temporária de veículo, pode ler-se:

“Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não terem residência normal em Portugal”, sendo punível com uma coima de, no mínimo, 250 euros de acordo com o artigo 109 da Lei 15/2001 de 5 de Junho, relativo à introdução irregular no consumo prevista no Regime Geral das Infracções Tributárias.

Recapitulando, uma cidadã espanhola, residente em Portugal e com carta de condução portuguesa, paga 300 euros de multa porque conduziu carro do pai com matrícula estrangeira!

Os factos são os seguintes:

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  • Essa cidadã espanhola reside e trabalha em Portugal, paga impostos em Portugal, tem casa própria em Portugal e tem carro com matrícula portuguesa. Tem passaporte espanhol e cartão de identificação espanhol. Vota em Espanha para qualquer eleição e em Portugal vota nas eleições autárquicas. A carta de condução foi tirada em Portugal, logo é europeia com o selo de Portugal
  • A mesma cidadã recebeu, recentemente, em sua casa, a visita dos pais para gozo de fim de semana. No sábado de manhã era necessário fazer umas compras para o almoço e como o carro que estava à entrada da garagem era o do seu pai, foi mesmo nesse que saiu para efectuar as compras
  • Veículos com matrícula estrangeira, a circular fora do país de origem, só podem ser conduzidos pelo(s) proprietário(s) mencionados no livrete
  • À saída de casa foi parada por um controlo policial e ficou a saber que teria de pagar 300 euros mesmo ali, porque com carta de condução portuguesa não pode conduzir carros de matrícula estrangeira
  • Precisamente numa altura em que o Governo português lançou uma campanha designada Living Portugal, com o objectivo de atrair cidadãos estrangeiros a residirem em Portugal, a indignação daquela cidadã espanhola não poderia ser pior. Afinal, a carta de condução não é europeia com chancela portuguesa. É mesmo portuguesa e só portuguesa. A campanha Living Portugal deveria incluir casa e carro, não vá alguma brigada policial surpreender um investidor
  • Portanto, imagine que sai do Canadá e visita Espanha, aí aluga um carro e resolve visitar familiares e amigos em Portugal. A sua carta de condução é europeia, por isso é aceite em todo o lado, mas em Portugal diz-se que é portuguesa. Então tenha cuidado e comece já a inventar desculpas, porque pode ter o azar de ser obrigado a explicar o porquê de um cidadão português com carta portuguesa, passaporte europeu ou canadiano conduzir um carro de matrícula espanhola em estradas portuguesas

Admissão temporária de Veículo

O regime de admissão temporária faculta a permanência em Portugal de veículos tributáveis matriculados noutro Estado-membro da União Europeia, com suspensão do Imposto Sobre Veículos (ISV). Os veículos só poderão beneficiar do regime de admissão temporária quando preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

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  • Sejam portadores de matrícula definitiva de outro Estado-membro da União Europeia
  • Estejam matriculados em nome de pessoa não residente no território nacional e que nele não exerça profissão ou actividade remunerada
  • Sejam introduzidos em Portugal pelos proprietários ou legítimos detentores

Para o efeito, considera-se residente em território nacional a pessoa singular que permaneça em Portugal por período igual ou superior a 183 dias, consecutivos ou interpolados, por ano civil, ou que aufira rendimentos do trabalho com fonte no território nacional. Para o mesmo efeito, considera-se estabelecida no território nacional a pessoa colectiva que nele possua a sua sede ou estabelecimento estável.

Período de permanência

Os veículos admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer com suspensão do imposto por 183 dias, seguidos ou interpelados, por cada período de 12 meses.

Quem pode conduzir o veículo:

  • Os proprietários ou legítimos detentores, desde que não residam no território português e nele não exerçam profissão ou actividade profissional remunerada
  • O cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em 1º grau, desde que não residam no território português e nele não exerçam profissão ou actividade profissional remunerada
  • Os empregados das empresas de aluguer devidamente credenciados, no trajecto de regresso ao Estado em que o veículo se encontra matriculado
  • Outras pessoas em caso de força maior, avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional

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Situações especiais abrangidas

É concedida a admissão temporária a veículos matriculados em série normal de outro Estado-membro da União Europeia por pessoas que se encontrem no território português em execução de missão de duração limitada, estágio ou estudo, e mantenham noutro Estado-membro da União Europeia a sua residência e vínculos pessoais. Nestes casos a admissão temporária é concedida pelo prazo necessário à conclusão da respectiva missão, estágio ou estudo.

Trabalhadores fronteiriços:

É concedida a admissão temporária a veículos matriculados em nome de trabalhadores fronteiriços que residam em Espanha com o respectivo agregado familiar e que se desloquem diariamente no trajecto de ida e volta entre a sua residência e o local de trabalho, situado em localidade fronteiriça adjacente no território português, desde que o agregado familiar não disponha de habitação em Portugal. Nestes casos a admissão temporária é concedida por um período de 12 meses, podendo ser renovado.

Por se tratar de um Tratado Europeu significa isto que esta lei é a mesma em todos os estados membros. Você certamente não conhecia esta lei, e assim como você muitos dos seus amigos e familiares a desconhecem. Partilhe, e evite assim multas desnecessárias!