Resumo dos valores das multas de transito no Brasil

19 Novembro, 2016

A Partir de novembro de 2016, ser “mau” motorista no Brasil vai ficar muito caro. Pequenas infrações vão passar a ter muito peso na hora de abrir os cordões á bolsa. Veja Porquê:

A utilização fraudulenta do novo regime de reembolso do imposto sobre os combustíveis por parte das empresas de transporte de mercadorias, será punida com uma coimas que podem ir dos 3.000 euros até ao triplo de abastecimento declarado.

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De acordo com a Lei n.º 24/2016 que cria o regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transporte de mercadorias, publicada hoje em Diário da República, a coima é aplicada em casos de utilização fraudulenta de cartão frota ou de caracterização errada do veículo nas bases de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, imputada ao beneficiário.
Esta sanção é ainda aplicada a quem “transferir combustível registado em sistema eletrónico de controlo de abastecimento para outro veículo”, que não o abrangido pelo regime.

O reembolso do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP) é aplicável às viaturas com um peso total em carga permitido não inferior a 7,5 toneladas, com um limite máximo de abastecimento anual, por veículo, elegível para reembolso, entre 25.000 e 40.000 litros.

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Segundo o novo regime, o reembolso do imposto sobre os combustíveis será efetuado pelos emitentes dos cartões frota, isto é, pelas gasolineiras, que terá que acontecer no prazo de 90 dias, após a comunicação à Autoridade Tributária do respetivo abastecimento.

O novo regime de gasóleo profissional prevê reduzir a tributação para 33 cêntimos por litro, limite mínimo fixado por Bruxelas, o que significa uma redução de dez cêntimos.

A intenção do Governo é aplicar o limite mínimo comunitário de fiscalidade de 33 cêntimos por litro de gasóleo, isto é, o mínimo de fiscalidade aplicado em Espanha, eliminando o diferencial de dez cêntimos atualmente existente entre os dois lados da fronteira.